Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007714
Data do Acordão:01/31/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE LEGITIMO
MEMBRO DE JUNTA DE FREGUESIA
FUNDAÇÃO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
FUNDAÇÃO FERREIRA FREIRE
Sumário:A legitimidade afere-se pelo interesse directo, pessoal e legitimo no provimento do proprio recurso.
Nº Convencional:JSTA00017819
Nº do Documento:SA119690131007714
Recorrente:JF DE PORTUNHOS
Recorrido 1:MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:127
Referência Publicação 1:AD N91 ANOVIII PAG1022
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA DE 1968/01/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46.
CADM40 ART821 N2.
Aditamento:I - Incumbindo, por disposição testamentaria a administração de uma Fundação, (no caso Fundação Ferreira Freire), não a Junta de Freguesia de Portunhos, do concelho de Cantanhede, mas sim aos seus membros, não se trata " de uma simples acumulação de cargos, por inerencia, nem de um encargo cometido a propria Junta".
II - Dai que a Junta, como orgão de gestão da Freguesia, careça de interesse directo na anulação do acto do Ministro da Saude e Assistencia pelo qual foi nomeada uma comissão administrativa para gerir a dita Fundação.