Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028456
Data do Acordão:06/27/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FOLQUE GOUVEIA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PROCESSO DISCIPLINAR
ACTO PUNITIVO
CONSELHO DIRECTIVO
ESCOLA SECUNDÁRIA
COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:A Secção do Contencioso Administrativo só é competente para conhecer dos recursos, para ela directamente interpostos desde que seja observado o condicionalismo da alínea e) do n. 1 do art. 26 do Estatuto dos Tribunais Administrativos, quando está em causa a punição disciplinar de um funcionário público da Administração Central.
Nº Convencional:JSTA00033443
Nº do Documento:SA119910627028456
Data de Entrada:06/07/1990
Recorrente:FARIA , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA SECUNDARIA DE VALE DE CAMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE VALE DE CAMBRA. DESP DO SE DO ENSINO BÁSICO.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N1 C.
EDF84 ART11 B ART22.
CONST89 ART186 N3.
Aditamento:I - O Conselho Directivo de Escola Secundária não se inclui entre os órgãos colegiais mencionados na al. e) do n. 1 do art. 26 do ETAF, o qual se reporta apenas aos órgãos de que façam parte os membros do governo.
II - A 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo é assim incompetente para conhecer de deliberação dum Conselho Directivo que aplica uma medida disciplinar a um funcionário do estabelecimento de ensino.