Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028456 |
| Data do Acordão: | 06/27/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FOLQUE GOUVEIA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PROCESSO DISCIPLINAR ACTO PUNITIVO CONSELHO DIRECTIVO ESCOLA SECUNDÁRIA COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | A Secção do Contencioso Administrativo só é competente para conhecer dos recursos, para ela directamente interpostos desde que seja observado o condicionalismo da alínea e) do n. 1 do art. 26 do Estatuto dos Tribunais Administrativos, quando está em causa a punição disciplinar de um funcionário público da Administração Central. |
| Nº Convencional: | JSTA00033443 |
| Nº do Documento: | SA119910627028456 |
| Data de Entrada: | 06/07/1990 |
| Recorrente: | FARIA , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA SECUNDARIA DE VALE DE CAMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE VALE DE CAMBRA. DESP DO SE DO ENSINO BÁSICO. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART26 N1 C. EDF84 ART11 B ART22. CONST89 ART186 N3. |
| Aditamento: | I - O Conselho Directivo de Escola Secundária não se inclui entre os órgãos colegiais mencionados na al. e) do n. 1 do art. 26 do ETAF, o qual se reporta apenas aos órgãos de que façam parte os membros do governo. II - A 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo é assim incompetente para conhecer de deliberação dum Conselho Directivo que aplica uma medida disciplinar a um funcionário do estabelecimento de ensino. |