Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0279/16
Data do Acordão:10/19/2016
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
DECISÃO ARBITRAL
DUPLA FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), não devendo, ainda, o recurso ser admitido se, não obstante a existência de oposição, a orientação perfilhada no acórdão impugnado estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cfr. o n.º 3 do art. 152.º do CPTA, aplicável ex vi do disposto no n.º 3 do art. 25.º do RJAT).
II - Não havendo entre o acórdão arbitral recorrido e o acórdão deste Supremo Tribunal Administrativo apresentado como fundamento contradição sobre a mesma questão fundamental de direito – porquanto nem a questão erigida como objecto do recurso foi abordada em ambos os arestos, nem os pressupostos de facto de um e outro caso são idênticos – não deve o recurso ser admitido.
III - O recurso também não pode ser admitido, por inutilidade, se o acórdão recorrido decidiu com uma dupla fundamentação e a invocada oposição se refere apenas a um deles.
Nº Convencional:JSTA000P21023
Nº do Documento:SAP201610190279
Data de Entrada:03/09/2016
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: