Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017029 |
| Data do Acordão: | 05/22/1986 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA INCIDENCIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA EXONERAÇÃO DO GOVERNO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS |
| Sumário: | I - A autorização legislativa fiscal constante da Lei 21-A/79 não estava sujeita ao regime do n. 3 do art. 168 da Constituição da Republica Portuguesa (CRP) (texto original), pelo que não caducou com a exoneração do Governo ao qual foi concedida. II - A expressão "incidencia" constante da referida autorização legislativa esta ai utilizada em sentido amplo, abrangendo todos os elementos essenciais dos tributos dos organismos de coordenação economica. |
| Nº Convencional: | JSTA00004217 |
| Nº do Documento: | SAP19860522017029 |
| Data de Entrada: | 11/15/1983 |
| Recorrente: | CARVALHO & SEIXAS |
| Recorrido 1: | IAPO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 391 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART106 N2 ART167 O ART168 N1 ART207. L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31. L 43/79 DE 1979/12/07 ART6. DL 374-J/79 DE 1979/09/10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/04/21 IN BMJ N325 PAG439. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA SOBRE AS AUTORIZAÇÕES LEGISLATIVAS DA LEI DO ORÇAMENTO IN BOLETIM DA FACULDADE DE DIREITO DE COIMBRA ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROF DOUTOR TEIXEIRA RIBEIRO VIII IURIDICA PAG407-436. |