Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017029
Data do Acordão:05/22/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
INCIDENCIA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
EXONERAÇÃO DO GOVERNO
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
Sumário:I - A autorização legislativa fiscal constante da Lei 21-A/79 não estava sujeita ao regime do n. 3 do art. 168 da Constituição da Republica Portuguesa (CRP) (texto original), pelo que não caducou com a exoneração do Governo ao qual foi concedida.
II - A expressão "incidencia" constante da referida autorização legislativa esta ai utilizada em sentido amplo, abrangendo todos os elementos essenciais dos tributos dos organismos de coordenação economica.
Nº Convencional:JSTA00004217
Nº do Documento:SAP19860522017029
Data de Entrada:11/15/1983
Recorrente:CARVALHO & SEIXAS
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:391
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST76 ART106 N2 ART167 O ART168 N1 ART207.
L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31.
L 43/79 DE 1979/12/07 ART6.
DL 374-J/79 DE 1979/09/10.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/04/21 IN BMJ N325 PAG439.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA SOBRE AS AUTORIZAÇÕES LEGISLATIVAS DA LEI DO ORÇAMENTO IN BOLETIM DA FACULDADE DE DIREITO DE COIMBRA ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROF DOUTOR TEIXEIRA RIBEIRO VIII IURIDICA PAG407-436.