Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000499 |
| Data do Acordão: | 04/28/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES INCIDENCIA DEPOSITO BANCARIO CONTA SOLIDARIA HERANÇA INDIVISA CONTA CONJUNTA PRESUNÇÃO LEGAL |
| Sumário: | I - O paragrafo 1 do artigo 9 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações abrange não so as contas conjuntas stricto sensu, mas tambem as contas solidarias e aplica-se quer exista quer não qualquer vinculo sucessorio entre os outros titulares da conta e o autor da herança. II - O paragrafo 2 do mesmo artigo 9 regula apenas para as hipoteses em que o autor da herança pode movimentar a conta de deposito de que ele não e titular, mas sim herdeiro ou legatario seu, e quer essa movimentação possa ser levada a efeito so por ele ou por ele e pelo titular ou titulares da mesma conta. |
| Nº Convencional: | JSTA00013727 |
| Nº do Documento: | SA219760428000499 |
| Data de Entrada: | 06/27/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | LEMOS , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/11/1979 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 453 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART9 PAR1 PAR2. |
| Referência a Doutrina: | ALVES MOREIRA CODIGO DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES 2ED PAG92. |