Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000499
Data do Acordão:04/28/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
INCIDENCIA
DEPOSITO BANCARIO
CONTA SOLIDARIA
HERANÇA INDIVISA
CONTA CONJUNTA
PRESUNÇÃO LEGAL
Sumário:I - O paragrafo 1 do artigo 9 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações abrange não so as contas conjuntas stricto sensu, mas tambem as contas solidarias e aplica-se quer exista quer não qualquer vinculo sucessorio entre os outros titulares da conta e o autor da herança.
II - O paragrafo 2 do mesmo artigo 9 regula apenas para as hipoteses em que o autor da herança pode movimentar a conta de deposito de que ele não e titular, mas sim herdeiro ou legatario seu, e quer essa movimentação possa ser levada a efeito so por ele ou por ele e pelo titular ou titulares da mesma conta.
Nº Convencional:JSTA00013727
Nº do Documento:SA219760428000499
Data de Entrada:06/27/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LEMOS , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:453
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART9 PAR1 PAR2.
Referência a Doutrina:ALVES MOREIRA CODIGO DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES 2ED PAG92.