Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01312/03 |
| Data do Acordão: | 09/30/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. VENDA DE IMÓVEL. CASA DE FUNÇÃO. ARRENDATÁRIO. |
| Sumário: | I - A suspensão de eficácia do acto, prevista nos artº 76º e seguintes da LPTA, não tem por finalidade a apreciação da legalidade do acto suspendendo, mas sim impedir a sua eficácia até decisão definitiva do recurso contencioso interposto desse acto. II - O despacho da SRASRAM que, na sequência de pedido formulado pelos respectivos arrendatários, autorizou a venda aos mesmo de casas de função, fixando os preços da venda, que os arrendatários alegam não poder pagar, não é, pela sua natureza, susceptível de causar prejuízos irreparáveis. III - Os ofícios posteriormente remetidos aos referidos arrendatários, «concedendo-lhes prazo para informarem por escrito o seu interesse em adquirir os fogos, pelos valores fixados naquele despacho, sob pena de o Centro concluir não haver interesse, com as respectivas consequências», não permitem concluir que uma delas será, necessariamente, a venda dos fogos a outras entidades. IV - Nem os arrendatários estão obrigados a adquirir os fogos, pelo preço proposto, nem a autoridade recorrida está obrigada a vendê-los a outras entidades, se aqueles os não adquirirem. V - Ainda que a autoridade recorrida proceda à sua venda, daí não decorrerá prejuízo de difícil reparação, uma vez que a lei protege a posição do arrendatário, designadamente nesta situação, como resulta dos nº3 e 4 do artº2º do DL 141/88, na redacção do DL 228/93 e do nº3 do artº2º do Decreto Legislativo Regional nº98/88/M. VI - Cabe ao requerente da providência o ónus de alegar e demonstrar, ainda que indiciariamente, os factos concretos que hão-de convencer o tribunal de que a execução do acto provocará, segundo a teoria de causalidade adequada, prejuízos de difícil reparação para os seus interesses. |
| Nº Convencional: | JSTA00059950 |
| Nº do Documento: | SA12003093001312 |
| Data de Entrada: | 09/17/2003 |
| Recorrente: | A.. E OUTROS |
| Recorrido 1: | SREG ASSUNTOS SOCIAIS DO GRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART384 N1. DL 141/88 DE 1988/04/22 NA REDACÇÃO DO DL 288/93 DE 1993/08/20 ART2. LPTA85 ART76 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41103-A DE 1996/11/21.; AC STA PROC44837 DE 1999/05/05.; AC STA PROC45377 DE 1999/09/30.; AC STA PROC47428-A DE 2001/05/24. |
| Aditamento: | |