Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01312/03
Data do Acordão:09/30/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
VENDA DE IMÓVEL.
CASA DE FUNÇÃO.
ARRENDATÁRIO.
Sumário:I - A suspensão de eficácia do acto, prevista nos artº 76º e seguintes da LPTA, não tem por finalidade a apreciação da legalidade do acto suspendendo, mas sim impedir a sua eficácia até decisão definitiva do recurso contencioso interposto desse acto.
II - O despacho da SRASRAM que, na sequência de pedido formulado pelos respectivos arrendatários, autorizou a venda aos mesmo de casas de função, fixando os preços da venda, que os arrendatários alegam não poder pagar, não é, pela sua natureza, susceptível de causar prejuízos irreparáveis.
III - Os ofícios posteriormente remetidos aos referidos arrendatários, «concedendo-lhes prazo para informarem por escrito o seu interesse em adquirir os fogos, pelos valores fixados naquele despacho, sob pena de o Centro concluir não haver interesse, com as respectivas consequências», não permitem concluir que uma delas será, necessariamente, a venda dos fogos a outras entidades.
IV - Nem os arrendatários estão obrigados a adquirir os fogos, pelo preço proposto, nem a autoridade recorrida está obrigada a vendê-los a outras entidades, se aqueles os não adquirirem.
V - Ainda que a autoridade recorrida proceda à sua venda, daí não decorrerá prejuízo de difícil reparação, uma vez que a lei protege a posição do arrendatário, designadamente nesta situação, como resulta dos nº3 e 4 do artº2º do DL 141/88, na redacção do DL 228/93 e do nº3 do artº2º do Decreto Legislativo Regional nº98/88/M.
VI - Cabe ao requerente da providência o ónus de alegar e demonstrar, ainda que indiciariamente, os factos concretos que hão-de convencer o tribunal de que a execução do acto provocará, segundo a teoria de causalidade adequada, prejuízos de difícil reparação para os seus interesses.
Nº Convencional:JSTA00059950
Nº do Documento:SA12003093001312
Data de Entrada:09/17/2003
Recorrente:A.. E OUTROS
Recorrido 1:SREG ASSUNTOS SOCIAIS DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC96 ART384 N1.
DL 141/88 DE 1988/04/22 NA REDACÇÃO DO DL 288/93 DE 1993/08/20 ART2.
LPTA85 ART76 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41103-A DE 1996/11/21.; AC STA PROC44837 DE 1999/05/05.; AC STA PROC45377 DE 1999/09/30.; AC STA PROC47428-A DE 2001/05/24.
Aditamento: