Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01344/02 |
| Data do Acordão: | 09/23/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA. ANULAÇÃO DO PROCESSADO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. TRÂNSITO EM JULGADO. |
| Sumário: | I - Após o trânsito em julgado de uma decisão não é possível, no processo onde a mesma foi proferida, conhecer do pedido de nulidade de actos processuais anteriores à decisão, como é o caso da falta de citação de um interessado particular. II - A falta ou a nulidade de citação de um interessado é fundamento de revisão de acórdãos definitivos do STA, nos termos do art. 100º, 3º do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00059642 |
| Nº do Documento: | SA12003092301344 |
| Data de Entrada: | 08/01/2002 |
| Recorrente: | IEP |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA DE 2002/09/26. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA95 ART80 N1. CPC96 ART672 ART675. RSTA57 ART100 N3. |
| Aditamento: | |