Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042262 |
| Data do Acordão: | 07/10/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRAZO |
| Sumário: | I - De acordo com as normas dos arts. 6 e 78 da LPTA, o processo de suspensão de eficácia dos actos administrativos é um processo por lei considerado urgente. II - Assim, conforme se determina nos arts. 144 n. 1 do CPC e 6 da LPTA, o prazo de interposição de recurso jurisdicional naquele processo, não se suspende nas férias judiciais. III - Apresentado o requerimento de interposição de tal recurso, depois do termo do respectivo prazo, por errada convicção de que as férias judiciais o suspendiam, tal interposição é extemporânea. |
| Nº Convencional: | JSTA00052663 |
| Nº do Documento: | SA119970710042262 |
| Data de Entrada: | 05/13/1997 |
| Recorrente: | CUBIERTAS Y MZOV SA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE GERENCIA DA CP-CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESA EP E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 121/76 DE 1976/12/11 ART1 N3. CPC96 ART685 N1 ART114 N1. LPTA85 ART6 N1 ART102 ART113 ART114 ART115. |