Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042262
Data do Acordão:07/10/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PRAZO
Sumário:I - De acordo com as normas dos arts. 6 e 78 da LPTA, o processo de suspensão de eficácia dos actos administrativos é um processo por lei considerado urgente.
II - Assim, conforme se determina nos arts. 144 n. 1 do
CPC e 6 da LPTA, o prazo de interposição de recurso jurisdicional naquele processo, não se suspende nas férias judiciais.
III - Apresentado o requerimento de interposição de tal recurso, depois do termo do respectivo prazo, por errada convicção de que as férias judiciais o suspendiam, tal interposição é extemporânea.
Nº Convencional:JSTA00052663
Nº do Documento:SA119970710042262
Data de Entrada:05/13/1997
Recorrente:CUBIERTAS Y MZOV SA
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DA CP-CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESA EP E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 121/76 DE 1976/12/11 ART1 N3.
CPC96 ART685 N1 ART114 N1.
LPTA85 ART6 N1 ART102 ART113 ART114 ART115.