Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004562
Data do Acordão:01/29/1969
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:AGRAVO
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
CONCLUSÕES
ALEGAÇÕES
ONUS DE CONCLUIR
Sumário:A falta de conclusões na minuta de recurso so importa o não conhecimento deste se, convidado o recorrente a formula-las, nos termos do n. 3 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, não vier apresenta-las.
Nº Convencional:JSTA00017710
Nº do Documento:SA419690129004562
Recorrente:FERREIRA , FIRMINO
Recorrido 1:FAROLEIRO , ANGELO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/18/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:44
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP DE INDICIAÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N3.