Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007031
Data do Acordão:11/05/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
DESPACHO MINISTERIAL
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
CONSELHO DE MINISTROS PARA OS ASSUNTOS ECONOMICOS
INTERRUPÇÃO DE PRAZO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - O recurso hierarquico para o Conselho de Ministros para os Assuntos Economicos, interposto de despacho ministerial de indeferimento, ao abrigo do artigo 5 do Decreto-Lei n. 42488, de 3 de Setembro de 1959, e facultativo e não interrompe o prazo do recurso contencioso do indeferimento.
II - E acto meramente confirmativo a deliberação daquele Conselho que mantenha o indeferimento anterior sem lhe alterar o seu conteudo.
Nº Convencional:JSTA00020763
Nº do Documento:SA119651105007031
Recorrente:CONSTRUTORA DO TAMEGA LDA
Recorrido 1:CMAE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:75
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CMAE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 42488 DE 1959/09/03 ART5.
LOSTA56 ART15 N1 ART21.