Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007031 |
| Data do Acordão: | 11/05/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ACTO DE INDEFERIMENTO DESPACHO MINISTERIAL RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO CONSELHO DE MINISTROS PARA OS ASSUNTOS ECONOMICOS INTERRUPÇÃO DE PRAZO RECURSO CONTENCIOSO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - O recurso hierarquico para o Conselho de Ministros para os Assuntos Economicos, interposto de despacho ministerial de indeferimento, ao abrigo do artigo 5 do Decreto-Lei n. 42488, de 3 de Setembro de 1959, e facultativo e não interrompe o prazo do recurso contencioso do indeferimento. II - E acto meramente confirmativo a deliberação daquele Conselho que mantenha o indeferimento anterior sem lhe alterar o seu conteudo. |
| Nº Convencional: | JSTA00020763 |
| Nº do Documento: | SA119651105007031 |
| Recorrente: | CONSTRUTORA DO TAMEGA LDA |
| Recorrido 1: | CMAE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 75 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CMAE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 42488 DE 1959/09/03 ART5. LOSTA56 ART15 N1 ART21. |