Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013707
Data do Acordão:01/22/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:Incluindo-se no objecto do recurso jurisdicional, interposto per saltum, da decisão do tribunal tributário de 1 Instância, questão de facto integrante da pretensão a conhecer pelo STA, é este tribunal incompetente, em razão da hierarquia, para o respectivo conhecimento, sendo então competente o Tribunal Tributário de 2 Instância.
Nº Convencional:JSTA00034303
Nº do Documento:SA219920122013707
Data de Entrada:10/16/1991
Recorrente:BANCO PINTO & SOTTO MAYOR EP
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:67
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART167.
L 17/86 DE 1986/06/14.
CRP84 ART143.