Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045624
Data do Acordão:02/01/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU.
COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
Sumário:Os actos administrativos em que o Director-Geral do D.A.F.S.E., certifique, nos planos factual e contabilístico, os relatórios de utilização de meios financeiros no âmbito do Fundo Social Europeu e ordene a restituição de quantias adiantadas, são verticalmente definitivos, não podendo, pois, negar-se, por aí, a sua imediata recorribilidade na ordem contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00054863
Nº do Documento:SA120000201045624
Data de Entrada:11/24/1999
Recorrente:PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA
Recorrido 1:DAFSE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:DL 37/91 DE 1991/01/18 ART2 N1 D ART1 N1.
DL 83/91 DE 1991/02/20 ART14 N2 B C.
DL 158/90 DE 1990/05/17 NA RED DO DL 246/91 DE 1991/07/06 ART1 N2.
Legislação Comunitária:RGUCEE 2950/83 ART5 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1997/01/14 PROC40687.; AC STA DE 1998/05/05 PROC30557.; AC STA DE 1998/05/12 PROC41062.; AC STA DE 1998/10/20 PROC41986.; AC STA DE 1999/03/25 PROC44547.; AC STA DE 1999/05/13 PROC43319.; AC STA DE 1999/11/03 PROC44064.; AC STAPLENO DE 1997/01/15 PROC37428.; AC STAPLENO DE 1997/05/14 PROC37669.
Aditamento: