Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02043/03 |
| Data do Acordão: | 10/11/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO. CAUSA DE PEDIR. NULIDADE DE SENTENÇA. EXCESSO DE PRONÚNCIA. PODERES DE COGNIÇÃO. |
| Sumário: | I - O Tribunal apenas pode averiguar da procedência ou não do pedido com base nos factos em que o Autor baseia a sua pretensão, e cuja alegação lhe cabe (art.º 264.º, n.º 1 do C. P. Civil). II - Como corolário do princípio da disponibilidade objectiva, a decisão é nula quando o tribunal conhece de questões de que não podia tomar conhecimento (art.º 668.º, n.º 1, alínea d), 2ª parte), ou seja, quando a decisão esteja viciada por excesso de pronúncia. III - É nula, por excesso de pronúncia, a sentença que utilizou, como fundamento da decisão condenatória do Réu, matéria que a parte não alegou como suporte da pretensão que deduziu na acção (art.º 264.º, n.º 1, 660.º, n.º 2 e 668.º, n.º1, alínea d), 2ª parte do C. P. Civil |
| Nº Convencional: | JSTA00063513 |
| Nº do Documento: | SA12006101102043 |
| Data de Entrada: | 12/19/2003 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART264 N1 ART660 N2 ART663 ART664 2PARTE ART668 N1 D 2PARTE. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1970/10/23 IN BMJ N381 PAG764.; AC STA PROC43944 DE 1998/11/05.; AC STA PROC35412 DE 1996/10/30. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL VI PAG214. |
| Aditamento: | |