Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02043/03
Data do Acordão:10/11/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO.
CAUSA DE PEDIR.
NULIDADE DE SENTENÇA.
EXCESSO DE PRONÚNCIA.
PODERES DE COGNIÇÃO.
Sumário:I - O Tribunal apenas pode averiguar da procedência ou não do pedido com base nos factos em que o Autor baseia a sua pretensão, e cuja alegação lhe cabe (art.º 264.º, n.º 1 do C. P. Civil).
II - Como corolário do princípio da disponibilidade objectiva, a decisão é nula quando o tribunal conhece de questões de que não podia tomar conhecimento (art.º 668.º, n.º 1, alínea d), 2ª parte), ou seja, quando a decisão esteja viciada por excesso de pronúncia.
III - É nula, por excesso de pronúncia, a sentença que utilizou, como fundamento da decisão condenatória do Réu, matéria que a parte não alegou como suporte da pretensão que deduziu na acção (art.º 264.º, n.º 1, 660.º, n.º 2 e 668.º, n.º1, alínea d), 2ª parte do C. P. Civil
Nº Convencional:JSTA00063513
Nº do Documento:SA12006101102043
Data de Entrada:12/19/2003
Recorrente:B...
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART264 N1 ART660 N2 ART663 ART664 2PARTE ART668 N1 D 2PARTE.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1970/10/23 IN BMJ N381 PAG764.; AC STA PROC43944 DE 1998/11/05.; AC STA PROC35412 DE 1996/10/30.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL VI PAG214.
Aditamento: