Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023565
Data do Acordão:04/30/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:AMNISTIA
ACTO DE APLICAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Estando pendente recurso dum acto que aplicou uma pena disciplinar entretanto amnistiada, o posterior acto da Administração a aplicar a amnistia constitui acto administrativo definitivo e executorio, cuja legalidade se presume e que afastou os efeitos, ainda não produzidos, da sanção.
II - Nas condições referidas, o recurso termina por impossibilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00023107
Nº do Documento:SA119870430023565
Data de Entrada:01/29/1986
Recorrente:LARISMA , JOSE
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2172
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1982/08/30.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11.
LPTA85 ART1 ART48.
CPC67 ART287 E.