Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003612
Data do Acordão:04/20/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:MAGISTRATURA JUDICIAL
APOSENTAÇÃO OBRIGATORIA
PORTARIA
DATA DE PUBLICAÇÃO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
VENCIMENTO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:O magistrado judicial desligado do serviço, nos termos do paragrafo 2 do artigo 239 do Estatuto Judiciario, por portaria publicada no Diario do Governo tem, a partir dessa data, direito a pensão de aposentação, e não a vencimentos.
O despacho constante dessa portaria e, desde a sua publicação, acto definitivo e executorio.
Nº Convencional:JSTA00027397
Nº do Documento:SA119510420003612
Recorrente:SERMENHO , FERNANDO
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO - MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:28
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS FINANÇAS DE 1950/07/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:EJ44 ART239 PAR2 PAR3.
D 16669 DE 1929/03/27 ART33.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART17 PAR7.