Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003612 |
| Data do Acordão: | 04/20/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | MAGISTRATURA JUDICIAL APOSENTAÇÃO OBRIGATORIA PORTARIA DATA DE PUBLICAÇÃO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO VENCIMENTO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO |
| Sumário: | O magistrado judicial desligado do serviço, nos termos do paragrafo 2 do artigo 239 do Estatuto Judiciario, por portaria publicada no Diario do Governo tem, a partir dessa data, direito a pensão de aposentação, e não a vencimentos. O despacho constante dessa portaria e, desde a sua publicação, acto definitivo e executorio. |
| Nº Convencional: | JSTA00027397 |
| Nº do Documento: | SA119510420003612 |
| Recorrente: | SERMENHO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO - MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 28 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DAS FINANÇAS DE 1950/07/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | EJ44 ART239 PAR2 PAR3. D 16669 DE 1929/03/27 ART33. DL 32691 DE 1943/02/20 ART17 PAR7. |