Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001138
Data do Acordão:11/16/1961
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA DA SILVA
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
CONDUTORES ELECTRICOS
ISOLADORES
MODERNIZAÇÃO DE MAQUINISMO INSTALADO
ISENÇÃO DE CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
CASO JULGADO MATERIAL
CASO JULGADO FORMAL
TRANSITO EM JULGADO
ISOLANTE DE BORRACHA
Sumário:Se em anterior acordão transitado o tribunal pleno decidiu que os então recorrentes estavam autorizados a fabricar condutores electricos, podendo para tanto anexar certa maquinaria, e de anular o despacho ministerial que, concedendo embora tal anexação, a limitou ao unico fim de cobertura dos condutores, e não para o seu fabrico.
Nº Convencional:JSTA00000564
Nº do Documento:SAP19611116001138
Data de Entrada:03/25/1960
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MARTINS , JOSE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIII
Ano da Publicação:1964
Página:16
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5422 PROC5425 PROC5454.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05.
PORT 3697 DE 1923/07/06.
CCIV867 ART250 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1956/11/22.