Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009862
Data do Acordão:11/11/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:DESPACHO DO RELATOR
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA
PRAZO PEREMPTORIO
RECORRIDO PARTICULAR
CITAÇÃO
PRAZO
CONVITE DO TRIBUNAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - O meio de impugnar o despacho do relator que tenha convidado o recorrente, ao abrigo do paragrafo 5 do artigo 57 do Supremo Tribunal Administrativo, a requerer a citação de interessados e a reclamação para a conferencia, nos termos do n. 3 do artigo 700 do Codigo de Processo Civil.
II - Tal reclamação tem de ser formulada no prazo geral de cinco dias, fixado no artigo 153 do
Codigo de Processo Civil.
III - Quer esse prazo, quer o estabelecido no citado paragrafo 5 do artigo 57 do Regulamento estão sujeitos ao regime de improrrogabilidade definido no artigo 147 do aludido Codigo.
IV - Convidado o recorrente a requerer a citação de determinada pessoa, nos termos do referido paragrafo 5 do artigo 57, e não tendo o recorrente reclamado para a conferencia, verifica-
-se caso julgado formal sobre a necessidade da citação para assegurar a legitimidade passiva.
V - Não tendo o recorrente requerido a citação, no prazo legal apos a notificação feita para esse fim, deve rejeitar-se o recurso, por ilegitimidade passiva.
Nº Convencional:JSTA00013083
Nº do Documento:SA119761111009862
Data de Entrada:10/03/1975
Recorrente:REIS , MANUEL
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/24/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1610
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCM DE 1975/09/03.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART57 PAR5 ART103.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
CPC67 ART145 N3 ART147 ART153 ART666 N1 N3 ART700.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG423.