Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009862 |
| Data do Acordão: | 11/11/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | DESPACHO DO RELATOR RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA PRAZO PEREMPTORIO RECORRIDO PARTICULAR CITAÇÃO PRAZO CONVITE DO TRIBUNAL LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | I - O meio de impugnar o despacho do relator que tenha convidado o recorrente, ao abrigo do paragrafo 5 do artigo 57 do Supremo Tribunal Administrativo, a requerer a citação de interessados e a reclamação para a conferencia, nos termos do n. 3 do artigo 700 do Codigo de Processo Civil. II - Tal reclamação tem de ser formulada no prazo geral de cinco dias, fixado no artigo 153 do Codigo de Processo Civil. III - Quer esse prazo, quer o estabelecido no citado paragrafo 5 do artigo 57 do Regulamento estão sujeitos ao regime de improrrogabilidade definido no artigo 147 do aludido Codigo. IV - Convidado o recorrente a requerer a citação de determinada pessoa, nos termos do referido paragrafo 5 do artigo 57, e não tendo o recorrente reclamado para a conferencia, verifica- -se caso julgado formal sobre a necessidade da citação para assegurar a legitimidade passiva. V - Não tendo o recorrente requerido a citação, no prazo legal apos a notificação feita para esse fim, deve rejeitar-se o recurso, por ilegitimidade passiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00013083 |
| Nº do Documento: | SA119761111009862 |
| Data de Entrada: | 10/03/1975 |
| Recorrente: | REIS , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/24/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1610 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RCM DE 1975/09/03. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART48 ART57 PAR5 ART103. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. CPC67 ART145 N3 ART147 ART153 ART666 N1 N3 ART700. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG423. |