Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004721
Data do Acordão:04/27/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:DECISÃO DISCIPLINAR
NULIDADE INSUPRIVEL
AUDIENCIA E DEFESA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
INSTITUTO DE VINHO DO PORTO
DELIBERAÇÃO
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
Sumário:I - E de vinte dias o prazo para interposição do recurso contencioso directo das deliberações do Instituto do Vinho do Porto.
II - A qualificação como insuprivel da nulidade da falta de audiencia do arguido tem o alcance de, em recurso contencioso, a decisão disciplinar poder ser anulada quando se verifique tal irregularidade, e não tambem o de dilatar o prazo para a interposição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00026408
Nº do Documento:SA119560427004721
Recorrente:GUEDES , EDUARDO
Recorrido 1:INST DO VINHO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:34
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP INST DO VINHO DO PORTO DE 1949/03/24.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 26914 DE 1936/08/22 ART1.
D 18017 DE 1930/02/27 ART1 PAR1.
RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART1 N3 ART32.
EDF43 ART33.
CPC876 ART131.
CPC39 ART204.