Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014969 |
| Data do Acordão: | 01/20/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA RECURSO CONTENCIOSO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO ACTO DE EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - O recurso fica delimitado na petição, não podendo posteriormente ser alterado, apenas sendo legitimo arguir novos vicios nas alegações quando o conhecimento dos factos que os integrem seja posterior a sua interposição. II - São de mera execução os despachos proferidos em consequencia de outros que tenham definido uma situação e que visam efectiva-los ou assegurar o seu respeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00004367 |
| Nº do Documento: | SA119830120014969 |
| Data de Entrada: | 07/31/1980 |
| Recorrente: | EVARISTO GAGO UCP AGROPECUARIA SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 180 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/04/28. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52. |
| Referência a Doutrina: | ALMEIDA FERRÃO QUESTÕES PREVIAS E PREJUDICIAIS NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG19. |