Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014969
Data do Acordão:01/20/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:REFORMA AGRARIA
RECURSO CONTENCIOSO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
ACTO DE EXECUÇÃO
Sumário:I - O recurso fica delimitado na petição, não podendo posteriormente ser alterado, apenas sendo legitimo arguir novos vicios nas alegações quando o conhecimento dos factos que os integrem seja posterior a sua interposição.
II - São de mera execução os despachos proferidos em consequencia de outros que tenham definido uma situação e que visam efectiva-los ou assegurar o seu respeito.
Nº Convencional:JSTA00004367
Nº do Documento:SA119830120014969
Data de Entrada:07/31/1980
Recorrente:EVARISTO GAGO UCP AGROPECUARIA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:180
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/04/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52.
Referência a Doutrina:ALMEIDA FERRÃO QUESTÕES PREVIAS E PREJUDICIAIS NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG19.