Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013043 |
| Data do Acordão: | 11/24/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | CONCURSO APTIDÃO PODERES DO JURI LIÇÕES FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O juri, em provas de concurso constituidas por "lições", não esta impedido de argumentar e questionar o candidato, para ajuizar da sua aptidão, mormente se a este foi comunicada, por oficio, antes das provas, a possibilidade de isso vir a acontecer. II - No despacho de indeferimento do pedido de inquerito formulado em "recurso hierarquico" sobre a actuação do mesmo juri não pode exigir-se larga fundamentação da decisão se o recorrente não aponta a violação de qualquer norma legal e se limita a aludir ao facto de o juri ter questionado o recorrente sobre as "lições" por este proferidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00005189 |
| Nº do Documento: | SA119831124013043 |
| Data de Entrada: | 04/11/1979 |
| Recorrente: | COELHO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4620 |
| Referência Publicação 1: | AD N268 ANOXXIII PAG427 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1979/01/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |