Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013043
Data do Acordão:11/24/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:CONCURSO
APTIDÃO
PODERES DO JURI
LIÇÕES
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O juri, em provas de concurso constituidas por "lições", não esta impedido de argumentar e questionar o candidato, para ajuizar da sua aptidão, mormente se a este foi comunicada, por oficio, antes das provas, a possibilidade de isso vir a acontecer.
II - No despacho de indeferimento do pedido de inquerito formulado em "recurso hierarquico" sobre a actuação do mesmo juri não pode exigir-se larga fundamentação da decisão se o recorrente não aponta a violação de qualquer norma legal e se limita a aludir ao facto de o juri ter questionado o recorrente sobre as "lições" por este proferidas.
Nº Convencional:JSTA00005189
Nº do Documento:SA119831124013043
Data de Entrada:04/11/1979
Recorrente:COELHO , JOSE
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4620
Referência Publicação 1:AD N268 ANOXXIII PAG427
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1979/01/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.