Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026207
Data do Acordão:02/08/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
DIREITO DE REGRESSO
SEGURO
Sumário:As averiguações com vista à definição do responsável pelos danos em viatura cobertos por contrato de seguro não prolongam o prazo de prescrição previsto no artigo 498 do Código Civil.
O direito de regresso sub-rogado na seguradora por efeito do pagamento do valor dos danos ao segurado não altera a consistência jurídica do direito tal como existia na esfera jurídica do subrogante quanto ao prazo para o exercício do mesmo direito.
Nº Convencional:JSTA00027586
Nº do Documento:SA219890208026207
Data de Entrada:07/12/1988
Recorrente:COMP DE SEGUROS IMPERIO EP
Recorrido 1:JUNTA AUTONOMA DE ESTRADAS - CM DE VILA DO CONDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:995
Privacidade:01
Meio Processual:REC JUREISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART498 ART593.
CCOM888 ART441.