Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026207 |
| Data do Acordão: | 02/08/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO DIREITO DE REGRESSO SEGURO |
| Sumário: | As averiguações com vista à definição do responsável pelos danos em viatura cobertos por contrato de seguro não prolongam o prazo de prescrição previsto no artigo 498 do Código Civil. O direito de regresso sub-rogado na seguradora por efeito do pagamento do valor dos danos ao segurado não altera a consistência jurídica do direito tal como existia na esfera jurídica do subrogante quanto ao prazo para o exercício do mesmo direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00027586 |
| Nº do Documento: | SA219890208026207 |
| Data de Entrada: | 07/12/1988 |
| Recorrente: | COMP DE SEGUROS IMPERIO EP |
| Recorrido 1: | JUNTA AUTONOMA DE ESTRADAS - CM DE VILA DO CONDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 995 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JUREISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 ART593. CCOM888 ART441. |