Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031850
Data do Acordão:10/06/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNES FERREIRA
Descritores:PROVA TESTEMUNHAL
PROVA ESCRITA
ALTERAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS
Sumário:Quando a prova testemunhal não tenha sido reduzida a escrito, não constando por isso do processo todos os elementos de prova, não pode o Tribunal Superior alterar as respostas dadas aos quesitos, por não se verificar a previsão do art. 712 do C.P.C..
Nº Convencional:JSTA00038401
Nº do Documento:SA119931006031850
Data de Entrada:02/18/1993
Recorrente:JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
Recorrido 1:TORRES & LOPES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART102.
CPC67 ART712 ART749.