Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025440
Data do Acordão:02/08/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
GARANTIA
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS
CADUCIDADE
ACÇÃO
PRAZO
Sumário:I - As questões surgidas entre empreiteiro e dono da obra sobre o dever de restituição das quantias retidas a titulo de garantia - art. 203 - 1 do DL 48871 de 19 de Fevereiro de 1969 - inserem-se na execução do contrato.
II - O direito a restituição caduca se, deliberado pelo dono da obra não fazer qualquer restituição, a acção respectiva não tiver sido proposta no prazo de
180 dias, nos termos do art. 219 do diploma supracitado.
Nº Convencional:JSTA00027500
Nº do Documento:SA119890208025440
Data de Entrada:10/13/1987
Recorrente:TDA-TECNICA DE DEPURAÇÃO DE AGUA LDA
Recorrido 1:CM DE FAFE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:956
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 48871 DE 1969/02/19 ART203 N1 ART217 ART218 ART219.
LPTA85 ART71 N1.
CCIV66 ART279 ART296 ART298 N2 ART329 ART474.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 1970 PAG334 PAG335 NOTA329.