Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025440 |
| Data do Acordão: | 02/08/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO GARANTIA RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS CADUCIDADE ACÇÃO PRAZO |
| Sumário: | I - As questões surgidas entre empreiteiro e dono da obra sobre o dever de restituição das quantias retidas a titulo de garantia - art. 203 - 1 do DL 48871 de 19 de Fevereiro de 1969 - inserem-se na execução do contrato. II - O direito a restituição caduca se, deliberado pelo dono da obra não fazer qualquer restituição, a acção respectiva não tiver sido proposta no prazo de 180 dias, nos termos do art. 219 do diploma supracitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00027500 |
| Nº do Documento: | SA119890208025440 |
| Data de Entrada: | 10/13/1987 |
| Recorrente: | TDA-TECNICA DE DEPURAÇÃO DE AGUA LDA |
| Recorrido 1: | CM DE FAFE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 956 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 48871 DE 1969/02/19 ART203 N1 ART217 ART218 ART219. LPTA85 ART71 N1. CCIV66 ART279 ART296 ART298 N2 ART329 ART474. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 1970 PAG334 PAG335 NOTA329. |