Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013422
Data do Acordão:09/25/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONÁRIO
INTERESSE PARA A INDÚSTRIA NACIONAL
Sumário:I - No exercício do poder essencialmente discricionário, conferido pelo art. 1 do DL. n. 225-F/76, de 31 de Março, pode a Administração eleger livremente os factos em que baseia o seu juízo quanto à existência do manifesto interesse para a indústria nacional - n. 1 do art. 2, daquele diploma;
II - Assim, não está obrigada a apreciar, prioritáriamente, da existência ou inexistência, no País, de produção dos bens importados, para decidir sobre um pedido de isenção que se fundamenta na falta de produção nacional de tais bens.
Nº Convencional:JSTA00033157
Nº do Documento:SA219910925013422
Data de Entrada:04/03/1991
Recorrente:RADIO TRIUNFO LDA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 2:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:419
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
CPC67 ART690 N1.
DN 127/79 DE 1979/05/04 IN DR IS 1979/06/07.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13055 DE 1991/04/17.
AC STA PROC13007 DE 1991/05/02.
AC STA PROC13039 DE 1991/05/02.
AC STA PROC13215 DE 1991/05/22.