Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0732/12.0BESNT
Data do Acordão:02/13/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CATARINA GONÇALVES JARMELA
Descritores:PENSÃO DE INVALIDEZ
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
NÃO ACUMULAÇÃO
Sumário:A pensão de invalidez relativa não é acumulável com o subsídio de desemprego, de acordo com o disposto na al. b) do n.º 1 do art. 60º, do DL 220/2006, de 3/11, normativo legal que se harmoniza com o estatuído designadamente no art. 67º, da Lei de Bases da Segurança Social.
Nº Convencional:JSTA00071905
Nº do Documento:SA1202502130732/12
Recorrente:AA
Recorrido 1:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL - I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:DL 220/2006 de 3/11 ART60º N1 AL.B)
LBSS ART67º N2
Aditamento: