Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012283
Data do Acordão:06/06/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
GUARDA FISCAL
QUADRO PARALELO
LISTA NOMINATIVA
ANTIGUIDADE
PROMOÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:I - E definitivo e executorio o despacho do Ministro das Finanças, proferido ao abrigo do artigo 10 do Decreto-Lei n. 386/76 e em cujos termos o comandante-geral da Guarda Fiscal mandou publicar, em ordem de serviço, a antiguidade em lista nominativa, incluindo os recorrentes.
II - Aquele artigo permitiu ao Ministro definir a antiguidade dos agentes ali referidos, para efeitos de integração funcional e promoção, sem ter de atender ao tempo de serviço por eles prestado no ultramar.
Nº Convencional:JSTA00008915
Nº do Documento:SA119800606012283
Data de Entrada:11/16/1978
Recorrente:GARRINHAS , LEONEL E OUTROS
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2464
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1978/06/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 386/76 DE 1976/05/22 ART10 ART11 ART12.
DL 23/75 DE 1975/01/22 ART3.