Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012283 |
| Data do Acordão: | 06/06/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO GUARDA FISCAL QUADRO PARALELO LISTA NOMINATIVA ANTIGUIDADE PROMOÇÃO TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - E definitivo e executorio o despacho do Ministro das Finanças, proferido ao abrigo do artigo 10 do Decreto-Lei n. 386/76 e em cujos termos o comandante-geral da Guarda Fiscal mandou publicar, em ordem de serviço, a antiguidade em lista nominativa, incluindo os recorrentes. II - Aquele artigo permitiu ao Ministro definir a antiguidade dos agentes ali referidos, para efeitos de integração funcional e promoção, sem ter de atender ao tempo de serviço por eles prestado no ultramar. |
| Nº Convencional: | JSTA00008915 |
| Nº do Documento: | SA119800606012283 |
| Data de Entrada: | 11/16/1978 |
| Recorrente: | GARRINHAS , LEONEL E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2464 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1978/06/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 386/76 DE 1976/05/22 ART10 ART11 ART12. DL 23/75 DE 1975/01/22 ART3. |