Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019222 |
| Data do Acordão: | 07/05/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICÁVEL |
| Sumário: | Ordenada, em recurso jurisdicional, a ampliação da matéria de facto e definido ali o direito aplicável, não merece censura a decisão que, em novo julgamento, procedeu a essa ampliação e concluiu de direito, em conformidade com o regime jurídico anteriormente fixado. |
| Nº Convencional: | JSTA00043546 |
| Nº do Documento: | SA219950705019222 |
| Data de Entrada: | 03/08/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CASIMIRO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO DE 1994/12/14 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART76. CPTRIB91 ART251 N1 A. |