Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012426 |
| Data do Acordão: | 04/02/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS ALEGAÇÕES REFORMA AGRARIA UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO POSSE UTIL INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA PORTARIA REVOGATORIA DE EXPROPRIAÇÃO REVOGAÇÃO DE ACTO EXPROPRIATIVO REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS |
| Sumário: | I - Ordenada a notificação do recorrente para apresentar nova petição, nos termos do paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo, aplicavel por força do disposto no artigo 103 do Regulamento deste Tribunal, e cumprindo ele essa notificação, o recurso contencioso considera-se interposto na data da apresentação da primeira petição. II - Os vicios alegados pelo recorrente são so os indicados na nova petição, não podendo, portanto, tomar-se em consideração os vicios constantes da primeira petição, que não foram referidos na segunda. III - E isto mesmo que nas alegações finais o recorrente volte a invocar a violação desses vicios, pois que so e permitida a arguição de novos vicios nas alegações relativamente a factos de que o recorrente não pudesse ter conhecimento ate a interposição do recurso, designadamente daqueles cujo conhecimento so lhe foi possivel atraves da consulta de processo instrutor. IV - A posse util de terras expropriadas e a intervenção no respectivo processo administrativo ou burocratico conferem as unidades colectivas de produção legitimidade para intervir no recurso contencioso de anulação em que estejam em causa essas terras. V - A revogação de portaria de expropriação emitida em 1976, nos termos dos artigos 26 e 27, n. 1, do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, por se ter concluido pela não expropriabilidade dos predios rusticos em causa a luz da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, não esta sujeita ao regime de revogação previsto no n. 2 do artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00008702 |
| Nº do Documento: | SA119810402012426 |
| Data de Entrada: | 12/20/1978 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA DO ADAVAL |
| Recorrido 1: | MINAP E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1684 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT 623/78 DE 1978/09/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. RSTA57 ART51 N1 N4 ART52 A ART55 ART103. CADM40 ART838 PAR1 PAR2. CPC67 ART143 N1 ART144 N3. LOSTA56 ART18 N2. L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 ART25 ART26 N2. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART26 ART27 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/04/17 IN AD N224-225 PAG1005. AC STA DE 1980/05/15 IN AD N224-225 PAG1019. |