Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012426
Data do Acordão:04/02/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
ALEGAÇÕES
REFORMA AGRARIA
UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO
POSSE UTIL
INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
PORTARIA REVOGATORIA DE EXPROPRIAÇÃO
REVOGAÇÃO DE ACTO EXPROPRIATIVO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - Ordenada a notificação do recorrente para apresentar nova petição, nos termos do paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo, aplicavel por força do disposto no artigo 103 do Regulamento deste Tribunal, e cumprindo ele essa notificação, o recurso contencioso considera-se interposto na data da apresentação da primeira petição.
II - Os vicios alegados pelo recorrente são so os indicados na nova petição, não podendo, portanto, tomar-se em consideração os vicios constantes da primeira petição, que não foram referidos na segunda.
III - E isto mesmo que nas alegações finais o recorrente volte a invocar a violação desses vicios, pois que so e permitida a arguição de novos vicios nas alegações relativamente a factos de que o recorrente não pudesse ter conhecimento ate a interposição do recurso, designadamente daqueles cujo conhecimento so lhe foi possivel atraves da consulta de processo instrutor.
IV - A posse util de terras expropriadas e a intervenção no respectivo processo administrativo ou burocratico conferem as unidades colectivas de produção legitimidade para intervir no recurso contencioso de anulação em que estejam em causa essas terras.
V - A revogação de portaria de expropriação emitida em 1976, nos termos dos artigos 26 e 27, n. 1, do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, por se ter concluido pela não expropriabilidade dos predios rusticos em causa a luz da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, não esta sujeita ao regime de revogação previsto no n. 2 do artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00008702
Nº do Documento:SA119810402012426
Data de Entrada:12/20/1978
Recorrente:UCP AGRICOLA DO ADAVAL
Recorrido 1:MINAP E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1684
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 623/78 DE 1978/09/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
RSTA57 ART51 N1 N4 ART52 A ART55 ART103.
CADM40 ART838 PAR1 PAR2.
CPC67 ART143 N1 ART144 N3.
LOSTA56 ART18 N2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 ART25 ART26 N2.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART26 ART27 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/04/17 IN AD N224-225 PAG1005.
AC STA DE 1980/05/15 IN AD N224-225 PAG1019.