Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040033 |
| Data do Acordão: | 10/21/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | UNIVERSIDADE. REITOR. ELEIÇÃO. ESCRUTÍNIO SECRETO. |
| Sumário: | I - Não se patenteia qualquer vício susceptível de inquinar a eleição do Reitor da Universidade da Beira Interior pelo facto de não se ter apurado a data exacta em que foram distribuídos os Regulamentos da Assembleia da Universidade e da Eleição e Posse do Reitor - distribuição que não se demonstrou fosse obrigatória -, sendo que não estava vedado o acesso aos mesmos pelos interessados. II - A eleição da Comissão Técnica Eleitoral, independentemente de escrutínio secreto, também não viola qualquer norma, tão pouco a do artigo 24º nº 2, do C.P.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00054094 |
| Nº do Documento: | SA119971021040033 |
| Data de Entrada: | 03/26/1996 |
| Recorrente: | REIGADO , FELISBERTO |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1996/01/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART24 N2. |
| Aditamento: | |