Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047751
Data do Acordão:12/16/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
ACTO RENOVADO.
ESTÉTICA URBANA.
BELEZA DAS PAISAGENS.
Sumário:I - O acto renovado, emitido na sequência da anulação de um acto administrativo por falta de fundamentação, deve tomar em consideração a situação de facto e de direito existente no momento do acto anulado.
II - Com efeito, o princípio da reconstituição da situação actual hipotética exige logicamente a regra de que os actos administrativos praticados em execução do julgado se refiram ao momento da prática do acto anulado, pelo que, como ponto de partida, os actos e operações de execução têm de considerar a situação de facto e a legislação em vigor a essa data. Apenas as modificações do ordenamento jurídico com eficácia retroactiva, permitem a prática de um novo acto administrativo desfavorável à pretensão do recorrente, com fundamento somente em alterações da ordem jurídica posteriores ao acto anulado.
III - Não satisfaz as exigências da reconstituição da situação actual hipotética, a renovação de um acto anulado por falta de fundamentação, a emissão de um acto suficientemente fundamentado, mas acolhendo como motivo uma situação, no caso, a classificação de um edifício como "valor concelhio", que não se verificava ainda à data da prática do acto anulado.
IV - Assim, o acto administrativo praticado na sequência da anulação de anterior acto anulado por falta de fundamentação, que indefere o pedido de licenciamento de obras particulares, com fundamento na classificação do imóvel como valor concelhio, ocorrida posteriormente ao acto anulado, é ilegal.
Nº Convencional:JSTA00059911
Nº do Documento:SA120031216047751
Data de Entrada:05/25/2001
Recorrente:CM DE LAGOA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 E F.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC31616 DE 2000/04/13.; AC STA PROC141/02 DE 2003/01/22.; AC STA PROC27739-A DE 1997/07/10.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG236.
Aditamento: