Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047751 |
| Data do Acordão: | 12/16/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACTO RENOVADO. ESTÉTICA URBANA. BELEZA DAS PAISAGENS. |
| Sumário: | I - O acto renovado, emitido na sequência da anulação de um acto administrativo por falta de fundamentação, deve tomar em consideração a situação de facto e de direito existente no momento do acto anulado. II - Com efeito, o princípio da reconstituição da situação actual hipotética exige logicamente a regra de que os actos administrativos praticados em execução do julgado se refiram ao momento da prática do acto anulado, pelo que, como ponto de partida, os actos e operações de execução têm de considerar a situação de facto e a legislação em vigor a essa data. Apenas as modificações do ordenamento jurídico com eficácia retroactiva, permitem a prática de um novo acto administrativo desfavorável à pretensão do recorrente, com fundamento somente em alterações da ordem jurídica posteriores ao acto anulado. III - Não satisfaz as exigências da reconstituição da situação actual hipotética, a renovação de um acto anulado por falta de fundamentação, a emissão de um acto suficientemente fundamentado, mas acolhendo como motivo uma situação, no caso, a classificação de um edifício como "valor concelhio", que não se verificava ainda à data da prática do acto anulado. IV - Assim, o acto administrativo praticado na sequência da anulação de anterior acto anulado por falta de fundamentação, que indefere o pedido de licenciamento de obras particulares, com fundamento na classificação do imóvel como valor concelhio, ocorrida posteriormente ao acto anulado, é ilegal. |
| Nº Convencional: | JSTA00059911 |
| Nº do Documento: | SA120031216047751 |
| Data de Entrada: | 05/25/2001 |
| Recorrente: | CM DE LAGOA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 E F. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC31616 DE 2000/04/13.; AC STA PROC141/02 DE 2003/01/22.; AC STA PROC27739-A DE 1997/07/10. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG236. |
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