Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041490 |
| Data do Acordão: | 02/06/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO LOTEAMENTO DEFERIMENTO TÁCITO CADUCIDADE |
| Sumário: | I - O facto que serve de fundamento às acções previstas no n. 2 do art. 68 da versão originária do DL 448/91 de 29NOV é o deferimento expresso ou tácito da pretensão do interessado, e não o seu não reconhecimento pelo órgão administrativo competente. II - Em caso de deferimento tácito, o prazo de caducidade da acção previsto no mesmo preceito inicia-se no dia seguinte ao termo do prazo conferido à Administração para se pronunciar sobre o pedido de loteamento. III - A caducidade impõe a extinção do direito, pois é do interesse público que tais situações fiquem assim definidas para sempre, sem prejuízo do direito a uma nova apreciação administrativa de uma nova pretensão do interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00047068 |
| Nº do Documento: | SA119970206041490 |
| Data de Entrada: | 12/19/1996 |
| Recorrente: | COUTO , MARIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 448/91 DE 1991/11/29 ART22 N3 ART68 N2. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA VII PAG464. |