Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041490
Data do Acordão:02/06/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO
LOTEAMENTO
DEFERIMENTO TÁCITO
CADUCIDADE
Sumário:I - O facto que serve de fundamento às acções previstas no n. 2 do art. 68 da versão originária do DL 448/91 de
29NOV é o deferimento expresso ou tácito da pretensão do interessado, e não o seu não reconhecimento pelo órgão administrativo competente.
II - Em caso de deferimento tácito, o prazo de caducidade da acção previsto no mesmo preceito inicia-se no dia seguinte ao termo do prazo conferido à Administração para se pronunciar sobre o pedido de loteamento.
III - A caducidade impõe a extinção do direito, pois é do interesse público que tais situações fiquem assim definidas para sempre, sem prejuízo do direito a uma nova apreciação administrativa de uma nova pretensão do interessado.
Nº Convencional:JSTA00047068
Nº do Documento:SA119970206041490
Data de Entrada:12/19/1996
Recorrente:COUTO , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 448/91 DE 1991/11/29 ART22 N3 ART68 N2.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA VII PAG464.