Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 04/10 |
| Data do Acordão: | 06/17/2010 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
| Sumário: | I – Insere-se no âmbito de competência dos tribunais judiciais e não dos tribunais administrativos o julgamento de um pedido de indemnização formulado pelo Estado contra uma companhia seguradora com fundamento nos danos produzidos por um particular, em acidente de viação, numa viatura da GNR. II – A simples caracterização do demandante como ente público, desligada da natureza do pedido e da identidade do demandado, não foi acolhida pelo legislador português como critério de delimitação do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11932 |
| Nº do Documento: | SAC2010061704 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O 3 JUÍZO CÍVEL DE SANTO TIRSO E TAF DE PENAFIEL |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |