Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016011
Data do Acordão:07/30/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DECLARAÇÃO MODELO 2
CONTRIBUINTE DO GRUPO A
SOCIEDADE COMERCIAL ESTRANGEIRA
FILIAL
ESCRITA COMERCIAL
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:I - A apresentação da declaração modelo n. 2 do artigo 45 do Codigo da Contribuição Industrial por uma sociedade com sede no estrangeiro e filial no Pais, contribuinte do grupo A, que no respectivo impresso declara que, por não ser obrigada a ter escrita comercial devidamente organizada na sua filial, não pode preencher a dita declaração e fornecer os necessarios elementos com vista a sua tributação, equivale a falta dessa apresentação.
II - Tal infracção, prevista no artigo 45 e punida no artigo 142, alinea a), e todavia consumida pela infracção prevista e punida no artigo 144, com referencia ao artigo 51, todos do Codigo da Contribuição Industrial.
Nº Convencional:JSTA00018567
Nº do Documento:SA219690730016011
Data de Entrada:11/11/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LANGENDORF WATCH COMPANY
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:368
Referência Publicação 1:AD N98 ANOIX PAG369
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CCI63 ART51 ART142 A ART144.