Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0962B/02 |
| Data do Acordão: | 11/27/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | IRS. DEFICIENTE. BENEFÍCIOS FISCAIS. PROVA. ATESTADO MÉDICO. |
| Sumário: | Por força do Dec-Lei 202/96, de 23/Out, que adaptou a anterior TNI e estabeleceu, em anexo, as "Instruções Gerais", passou a ter relevância a "disfunção residual", em virtude da aplicação de meios de correcção ou compensação, pelo que o coeficiente de capacidade arbitrado tem de corresponder à disfunção residual, após aplicação daqueles meios. Podia, por isso, a AF recusar certificado emitido ao abrigo do Dec-Lei 341/93 e exigir novo atestado nos termos do mencionado DL 202/96, com referência ao IRS de 1996, para que fosse estabelecida a incapacidade ou deficiência ao abrigo deste último diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00058630 |
| Nº do Documento: | SAP200211270962B |
| Data de Entrada: | 06/12/2002 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA - AC TCA PROC4236/00 DE 2000/12/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | L 9/89 DE 1989/05/02 ART2 N1 ART25. EBFIS89 ART11 ART14 N1 ART44 N1 N4 N5. CIRS88 ART25 N3 N5. DL 341/93 DE 1993/09/30. DL 202/96 DE 1996/10/23 ART7 N2 INSTRUÇÕES GERAIS N5 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25693 DE 2001/06/27.; AC STA PROC25801 DE 2001/09/26.; AC STA PROC26021 DE 2001/05/16. |
| Aditamento: | |