Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016223
Data do Acordão:11/17/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO EXTRAORDINARIO PARA A DEFESA E VALORIZAÇÃO DO ULTRAMAR
PUBLICIDADE
TRANSPORTES COLECTIVOS
EMPRESA CONCESSIONARIA
Sumário:Não esta sujeita ao imposto para a defesa e valorização do ultramar a actividade publicitaria, por meio de anuncios afixados nos respectivos veiculos, exercida por uma empresa concessionaria de serviço publico de transporte colectivo de passageiros.
Nº Convencional:JSTA00017159
Nº do Documento:SA219711117016223
Data de Entrada:02/03/1970
Recorrente:LISBON ELECTRIC TRAMWAYS LTD
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/03/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:656
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - DEFESA ULTRAMAR.
Legislação Nacional:L 2111 DE 1961/12/21 ART8.
L 2121 DE 1963/12/21 ART8.
D 45770 DE 1964/06/23 ART1.
CONST33 ART70.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1966/04/27 IN AD N59 VV PAG1353.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VII PAG1016.