Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0499/08 |
| Data do Acordão: | 11/12/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | EXPO 98 INCIDENCIA DO IMPOSTO VENDA DE IMÓVEL SISA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | I - Não há violação do artº 37º do CPT se o juiz na sentença, ao julgar fundamentados os actos impugnados, considera que “caso a impugnante entendesse que os actos se encontravam insuficientemente fundamentados, sempre poderia ter recorrido ao mecanismo previsto no artº 37º do CPT”, fazendo-o, porém, como mero obiter dictum, sem relevância na decisão. II - A sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos B… não está abrangida pelo regime jurídico previsto nos Decretos-Lei nºs 260/76 8/4 e 558/99 de 17/12, uma vez que não é empresa pública ou entidade pública empresarial. III - Assim, tendo aquela sociedade vendido a terceiro um terreno, não poderá aplicar-se, aqui, o parágrafo 1º do artº 19º do CSISA, já que a sua razão de ser o não prevê. IV - Estão suficientemente fundamentados os actos de avaliação e de liquidação sempre que possibilitem ao impugnante um conhecimento concreto da motivação do acto, ou seja, as razões de facto e de direito que determinaram a administração a actuar como actuou. |
| Nº Convencional: | JSTA00065336 |
| Nº do Documento: | SA2200811120499 |
| Data de Entrada: | 06/05/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART37 ART80. CIMSISD91 ART19. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART1. DL 558/99 DE 1999/12/17 ART23. CONST97 ART266 ART268. LGT98 ART77. DL 442-C/88 DE 1988/11/30 ART6 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC437/08 DE 2008/09/18.; AC STA PROC234/05 DE 2005/06/29.; AC STA PROC21514 DE 2001/02/14.; AC STA PROC25832 DE 2001/05/09. |
| Aditamento: | |