Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0499/08
Data do Acordão:11/12/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:EXPO 98
INCIDENCIA DO IMPOSTO
VENDA DE IMÓVEL
SISA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - Não há violação do artº 37º do CPT se o juiz na sentença, ao julgar fundamentados os actos impugnados, considera que “caso a impugnante entendesse que os actos se encontravam insuficientemente fundamentados, sempre poderia ter recorrido ao mecanismo previsto no artº 37º do CPT”, fazendo-o, porém, como mero obiter dictum, sem relevância na decisão.
II - A sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos B… não está abrangida pelo regime jurídico previsto nos Decretos-Lei nºs 260/76 8/4 e 558/99 de 17/12, uma vez que não é empresa pública ou entidade pública empresarial.
III - Assim, tendo aquela sociedade vendido a terceiro um terreno, não poderá aplicar-se, aqui, o parágrafo 1º do artº 19º do CSISA, já que a sua razão de ser o não prevê.
IV - Estão suficientemente fundamentados os actos de avaliação e de liquidação sempre que possibilitem ao impugnante um conhecimento concreto da motivação do acto, ou seja, as razões de facto e de direito que determinaram a administração a actuar como actuou.
Nº Convencional:JSTA00065336
Nº do Documento:SA2200811120499
Data de Entrada:06/05/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART37 ART80.
CIMSISD91 ART19.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART1.
DL 558/99 DE 1999/12/17 ART23.
CONST97 ART266 ART268.
LGT98 ART77.
DL 442-C/88 DE 1988/11/30 ART6 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC437/08 DE 2008/09/18.; AC STA PROC234/05 DE 2005/06/29.; AC STA PROC21514 DE 2001/02/14.; AC STA PROC25832 DE 2001/05/09.
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