Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007587 |
| Data do Acordão: | 07/26/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES INCIDÊNCIA SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS EFICÁCIA ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O despacho do Subsecretário de Estado do Orçamento definindo a interpretação e aplicação de preceitos legais, nomeadamente do artigo 6 do Decreto-Lei 47066, de 1 de Julho de 1966, não tem outro alcance que não seja o de "uma opinião ou orientação", donde os efeitos de tal despacho só poderem ter projecção na "ordem interna" da Administração. II - Os despachos meramente opinativos ou doutrinais (actos que apenas se limitam a estabelecer princípios orientadores, opiniões ou pareceres) não entram no conceito de actos administrativos "stricto sensu" e por tal não são susceptíveis de recurso contencioso.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018209 |
| Nº do Documento: | SA119680726007587 |
| Recorrente: | MUNDUS PORTUGUESA-ESTRUTURAS METALICAS LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/01/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 280 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/06/07. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART6 PAR1 ART64 ART65. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG236. |