Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011324
Data do Acordão:04/09/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:REQUISIÇÃO DE PESSOAL
QUADRO GERAL DE ADIDOS
DESTACAMENTO
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
SUSTENTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
VICIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI
Sumário:I - Esta afectado de vicio de forma, por falta de fundamentação, o despacho que, invocando apenas conveniencia de serviço, pos termo a requisição de funcionario ingressado no quadro geral de adidos e destacado para o Gabinete da Area de Sines.
II - Tal vicio não e suprido por despacho, considerado emitido ao abrigo do n. 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, no qual, ja com fundamentos, se reitera a decisão do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00008479
Nº do Documento:SA119810409011324
Data de Entrada:07/02/1978
Recorrente:ALVES , MANUEL
Recorrido 1:SE DA COORDENAÇÃO ECONOMICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1813
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA COORDENAÇÃO ECONOMICA DE 1977/11/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 A B N2 N3.
DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1 ART2.
DL 502-E/79 DE 1979/12/22.
DL 10-A/80 DE 1980/02/18.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC11120 DE 1981/01/21.
AC STA PROC11057 DE 1978/12/14.