Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023048
Data do Acordão:12/13/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:REGISTO COMERCIAL.
EMOLUMENTOS.
DIRECTIVA COMUNITÁRIA.
AUMENTO DE CAPITAL.
Sumário:É ilegal a liquidação de emolumentos do registo comercial por inscrição, no registo comercial, de um aumento de capital de uma sociedade anónima, já que tendo em conta o valor do acto, constituem uma imposição, sem carácter remuneratório, nos termos dos arts. 10º e 12º, nº 1, alínea e), da Directiva 69/335/CEE, do Conselho de 17-7-69.
Nº Convencional:JSTA00055036
Nº do Documento:SA220001213023048
Data de Entrada:09/23/1998
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA - MOTA E COMP SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA - MOTA E COMP SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXAS.
Legislação Nacional:DL 403/86 DE 1986/12/03 ART6 N1.
Legislação Comunitária:DIR CONS 69/335/CEE DE 1969/07/17 ART10 ART12 N1 E ART4 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25128 DE 2000/10/25.
Jurisprudência Internacional:AC TJCE PROC56/98 DE 1999/09/29.
Aditamento: