Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023048 |
| Data do Acordão: | 12/13/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | REGISTO COMERCIAL. EMOLUMENTOS. DIRECTIVA COMUNITÁRIA. AUMENTO DE CAPITAL. |
| Sumário: | É ilegal a liquidação de emolumentos do registo comercial por inscrição, no registo comercial, de um aumento de capital de uma sociedade anónima, já que tendo em conta o valor do acto, constituem uma imposição, sem carácter remuneratório, nos termos dos arts. 10º e 12º, nº 1, alínea e), da Directiva 69/335/CEE, do Conselho de 17-7-69. |
| Nº Convencional: | JSTA00055036 |
| Nº do Documento: | SA220001213023048 |
| Data de Entrada: | 09/23/1998 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA - MOTA E COMP SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA - MOTA E COMP SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXAS. |
| Legislação Nacional: | DL 403/86 DE 1986/12/03 ART6 N1. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS 69/335/CEE DE 1969/07/17 ART10 ART12 N1 E ART4 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25128 DE 2000/10/25. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TJCE PROC56/98 DE 1999/09/29. |
| Aditamento: | |