Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010394
Data do Acordão:03/06/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TAREFA
AGENTE ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
RELAÇÃO JURIDICA PRIVADA
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Um contrato de prestação de serviços ou de tarefa não confere aos interessados particulares a qualidade de agentes administrativos, pelo que se encontram sujeitos ao regime juridico do direito privado.
II - O acto que põe termo ao contrato de tarefa por parte da Administração não assume a natureza de acto administrativo definitivo e executorio susceptivel de impugnação contenciosa nos termos do art. 15, n. 1 da
Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
III - Para apreciar um acto de extinção ou de rescisão do contrato de prestação de serviços nos termos do artigo
1154 do Codigo Civil, ou mesmo de um contrato de prestação de trabalho previsto no artigo 1152 do mesmo Codigo, e o Supremo Tribunal Administrativo incompetente em razão da materia (artigo 16, n. 3, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00008612
Nº do Documento:SA119800306010394
Data de Entrada:01/03/1977
Recorrente:FERREIRA , FERNANDO
Recorrido 1:SSE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1184
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DOS TRANSPORTES DE 1976/07/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:DL 488/71 DE 1971/11/09 ART37.
DL 48234 DE 1968/01/31 ART5 D.
DL 656/74 DE 1974/11/23 ART1 N1 N2 A C N3.
CCIV66 ART1152 ART1154.
LOSTA56 ART16 N3.