Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031916
Data do Acordão:11/09/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO
REJEIÇÃO
Sumário:I - Do despacho do Juiz do TAC que não admita recurso jurisdicional de decisão por si proferida, cabe reclamação para o Presidente do STA, nos termos do art.
668, n. 1 do C.P.C., ex vi arts. 1 e 102 da LPTA.
II - É de rejeitar a reclamação para a conferência do STA, do despacho do Juiz do TAC referido em I, sendo inaproveitável como reclamação para o Presidente, quando o reclamante repudia expressamente a aplicação daquele regime.
Nº Convencional:JSTA00043175
Nº do Documento:SA119951109031916
Data de Entrada:03/09/1993
Recorrente:FERREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO PESSOAL - PRES DA CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART102.
CPC67 ART668 N1.