Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031916 |
| Data do Acordão: | 11/09/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO REJEIÇÃO |
| Sumário: | I - Do despacho do Juiz do TAC que não admita recurso jurisdicional de decisão por si proferida, cabe reclamação para o Presidente do STA, nos termos do art. 668, n. 1 do C.P.C., ex vi arts. 1 e 102 da LPTA. II - É de rejeitar a reclamação para a conferência do STA, do despacho do Juiz do TAC referido em I, sendo inaproveitável como reclamação para o Presidente, quando o reclamante repudia expressamente a aplicação daquele regime. |
| Nº Convencional: | JSTA00043175 |
| Nº do Documento: | SA119951109031916 |
| Data de Entrada: | 03/09/1993 |
| Recorrente: | FERREIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DO PESSOAL - PRES DA CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART102. CPC67 ART668 N1. |