Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006876
Data do Acordão:10/09/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
SUSPENSÃO PREVENTIVA
PRONUNCIA
INFRACÇÃO PENAL
ORDEM PUBLICA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - A suspensão de funções em consequencia de pronuncia crime, assentando em principios de ordem publica, não pode ter a executoriedade suspensa sob pena de grave lesão do interesse publico que a lei visa assegurar.
II - Na solução do conflito de interesses relativos a suspensão da executoriedade dos actos impugnados, a hierarquia de valores confere prevalencia ao interesse publico.
Nº Convencional:JSTA00022518
Nº do Documento:SA119641009006876
Recorrente:DIRECÇÃO DA ASSOC DOS BOMBEIROS VOLUNTARIOS DA COVILHÃ
Recorrido 1:GARCIA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:79
Referência Publicação 1:AD N38 ANOIV PAG157
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP JUIZ AUDITOR DO PORTO DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART365 ART562 ART839 PAR3.
EDF43 ART5 ART6.
LOSTA56 ART15 N5.
RSTA57 ART60.
CPP29 ART453 ART454.