Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006876 |
| Data do Acordão: | 10/09/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA SUSPENSÃO PREVENTIVA PRONUNCIA INFRACÇÃO PENAL ORDEM PUBLICA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | I - A suspensão de funções em consequencia de pronuncia crime, assentando em principios de ordem publica, não pode ter a executoriedade suspensa sob pena de grave lesão do interesse publico que a lei visa assegurar. II - Na solução do conflito de interesses relativos a suspensão da executoriedade dos actos impugnados, a hierarquia de valores confere prevalencia ao interesse publico. |
| Nº Convencional: | JSTA00022518 |
| Nº do Documento: | SA119641009006876 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DA ASSOC DOS BOMBEIROS VOLUNTARIOS DA COVILHÃ |
| Recorrido 1: | GARCIA , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 79 |
| Referência Publicação 1: | AD N38 ANOIV PAG157 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP JUIZ AUDITOR DO PORTO DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART365 ART562 ART839 PAR3. EDF43 ART5 ART6. LOSTA56 ART15 N5. RSTA57 ART60. CPP29 ART453 ART454. |