Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01113/03 |
| Data do Acordão: | 11/26/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | DIREITOS ADUANEIROS. SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. |
| Sumário: | I - Os direitos aduaneiros e sobretaxa de importação foram abolidos com o termo da 1ª etapa de Adesão de Portugal às Comunidades Europeias, de harmonia com o disposto nos artºs 268º, 190º, 196º e 198º do Tratado de Adesão. II - Assim sendo e nos termos do disposto nos artºs 48º, nº 1 da LGT e 5º, nº 2 do Decreto-lei nº 398/98 de 17/12, deve ter-se por prescrita em 1/1/99 a dívida exequenda relativa àqueles direitos e sobretaxa que ocorreu em 1981. III - O citado artº 5º, nº 2 é aplicável até à data da entrada em vigor da Lei nº 87-B/98 de 31/12, a qual apenas ocorreu em 16/1/99 e não na data referida na sua publicação, como está prevista no seu artº 87º. IV - No regime geral, ao contrário do que acontece no que concerne ao prazo de caducidade do direito à liquidação, que se suspende por força da concessão de benefícios fiscais susceptíveis de caducar, ao mesmo facto não confere a lei relevância quanto ao decurso do prazo de prescrição. |
| Nº Convencional: | JSTA00062071 |
| Nº do Documento: | SA22003112601113 |
| Data de Entrada: | 06/11/2003 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TTINST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - EXECUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART48 N1 ART49 ART46. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N2. L 87-B/98 DE 1998/12/31 ART53 N2. CPCI63 ART27. CPTRIB91 ART34. |
| Legislação Comunitária: | T AD CEE ART268 ART190 ART196 ART198. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26074 DE 2002/11/14.; AC STA PROC24688 DE 2000/06/15.; AC STA PROC26726 DE 2002/07/03.; AC STA PROC426/03 DE 2003/05/28.; AC STA PROC425/03 DE 2003/05/28. |
| Aditamento: | |