Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004185
Data do Acordão:02/04/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 5
DECLARAÇÃO MODELO 6
RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE
GROSSISTA
Sumário:Mesmo antes da redacção do art. 66 do Codigo do Imposto de Transacções (CIT) dada pelos Decs.-Leis 374-B/79, de 10-9, e 400/80, de 25-9, ja cabia ao alienante grossista fiscalizar as declarações m/5 ou m/6 que recebia, incluindo a sua validade e veracidade.
Nº Convencional:JSTA00011410
Nº do Documento:SA219870204004185
Data de Entrada:10/24/1986
Recorrente:MARTINI & ROSSI LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:134
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART64 ART65 ART66.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3833 DE 1986/10/08.
AC STA DE 1985/05/29 IN AP-DR PAG293.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO116 PAG275 PAG276.