Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01206/05
Data do Acordão:03/09/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I – O dono da obra não responde pelos danos causados a terceiros durante a execução da empreitada, salvo se esses prejuízos se filiarem em conduta que lhe seja directamente imputável.
II – Assente que os autores de uma acção de condenação dirigida contra uma câmara municipal alegaram que os danos por si sofridos – resultantes do despenhamento, num terreno seu, de um camião usado pelo empreiteiro numa empreitada de obras públicas em que a câmara figurava como dona da obra – tinham advindo do aluimento de uma estrada integrada na rede viária da ré, era imperioso que fossem levados à base instrutória os factos, controvertidos, relacionados com a cedência da estrada e com o nexo causal entre ela e a referida queda do veículo pesado.
III – Mostrando-se essa factualidade omitida na base instrutória, impõe-se a anulação do julgamento para posterior ampliação da matéria de facto, nos termos do art. 712º, n.º 4, do CPC.
Nº Convencional:JSTA00062859
Nº do Documento:SA12006030901206
Data de Entrada:12/02/2005
Recorrente:CM DE PESO DA RÉGUA
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART712 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39310 DE 1996/10/17.
Aditamento: