Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01206/05 |
| Data do Acordão: | 03/09/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I – O dono da obra não responde pelos danos causados a terceiros durante a execução da empreitada, salvo se esses prejuízos se filiarem em conduta que lhe seja directamente imputável. II – Assente que os autores de uma acção de condenação dirigida contra uma câmara municipal alegaram que os danos por si sofridos – resultantes do despenhamento, num terreno seu, de um camião usado pelo empreiteiro numa empreitada de obras públicas em que a câmara figurava como dona da obra – tinham advindo do aluimento de uma estrada integrada na rede viária da ré, era imperioso que fossem levados à base instrutória os factos, controvertidos, relacionados com a cedência da estrada e com o nexo causal entre ela e a referida queda do veículo pesado. III – Mostrando-se essa factualidade omitida na base instrutória, impõe-se a anulação do julgamento para posterior ampliação da matéria de facto, nos termos do art. 712º, n.º 4, do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00062859 |
| Nº do Documento: | SA12006030901206 |
| Data de Entrada: | 12/02/2005 |
| Recorrente: | CM DE PESO DA RÉGUA |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART712 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39310 DE 1996/10/17. |
| Aditamento: | |