Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030827 |
| Data do Acordão: | 07/14/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO PREENCHIMENTO DE VAGAS AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO PRAZO VALIDADE |
| Sumário: | I - O artigo 6 do DL 44/84, de 3 de Fevereiro, consagrava duas modalidades de concurso relativamente à sua finalidade imediata: concursos para provimento, visando o preenchimento de vagas que fosse considerado necessário preencher, incluindo ou não as que viessem a verificar-se até ao termo do seu prazo de validade; e concursos para a constituição de reservas de recrutamento, com o objectivo de satisfazer as necessidades previsionais de pessoal, independentemente da existência de vagas. II - Se a Administração optasse pelo concurso para provimento ainda se lhe oferecia uma alternativa: ou abrir o concurso apenas para as vagas já existentes; ou então para todas as vagas que se viessem a verificar até ao termo do prazo de validade do concurso (alínea a) do artigo 6 do DL 44/84). Somente nesta 2 hipótese, pela própria natureza das coisas, do aviso de abertura do concurso devia constar o seu prazo de validade, de harmonia com o que se referia na alínea d) do artigo 20 do DL 44/84. |
| Nº Convencional: | JSTA00035300 |
| Nº do Documento: | SA119920714030827 |
| Data de Entrada: | 05/26/1992 |
| Recorrente: | AGOSTINHO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE DIRECÇÃO DO INST NAC DE EMERGENCIA MEDICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N4. CPC67 ART515. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART6 A ART14 N1 ART20 D ART39 N3. DL 248/85 DE 1985/07/15. DL 446/88 DE 1988/12/09. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO PAG342. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1265. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG304. FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG114. |