Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0281/21.6BEBJA
Data do Acordão:10/15/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, cumprindo ao recorrente alegar e demonstrar a factualidade necessária para integrar a verificação dos referidos requisitos de admissibilidade da revista (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis).
II - Da natureza excepcional do recurso previsto no art. 285.º do CPPT resulta não ser este o meio processo adequado para arguir nulidades do acórdão recorrido, as quais deverão ser arguidas junto do tribunal recorrido mediante reclamação, nos termos do art. 615.º, n.º 4, do CPC e dentro do prazo fixado pelo art. 149.º do CPC, aplicável subsidiariamente
III - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (cf. artigo 285.º, n.º 4, do CPPT).
Nº Convencional:JSTA000P34430
Nº do Documento:SA2202510150281/21
Recorrente:A... LDA.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: