Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0281/21.6BEBJA |
| Data do Acordão: | 10/15/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, cumprindo ao recorrente alegar e demonstrar a factualidade necessária para integrar a verificação dos referidos requisitos de admissibilidade da revista (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis). II - Da natureza excepcional do recurso previsto no art. 285.º do CPPT resulta não ser este o meio processo adequado para arguir nulidades do acórdão recorrido, as quais deverão ser arguidas junto do tribunal recorrido mediante reclamação, nos termos do art. 615.º, n.º 4, do CPC e dentro do prazo fixado pelo art. 149.º do CPC, aplicável subsidiariamente III - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (cf. artigo 285.º, n.º 4, do CPPT). |
| Nº Convencional: | JSTA000P34430 |
| Nº do Documento: | SA2202510150281/21 |
| Recorrente: | A... LDA. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |