Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012602
Data do Acordão:07/04/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:CREDITO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
EXECUÇÃO FISCAL
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTARIOS DE 1 INSTANCIA
Sumário:Nem o ETAF, nem a sua lei regulamentou e completou - D.L. n. 374/84, de 29/11 - retiraram aos tribunais tributarios de 1. instancia de Lisboa, a competencia para a cobrança coerciva dos creditos da Caixa Geral de Depositos, competencia essa mantida pelo art. 62 , n. 1, do D.L.
48953, de 5/4/69, na redacção que lhe foi dada pelo art.
17 do D.L. 693/70, de 31/12.
Nº Convencional:JSTA00027974
Nº do Documento:SA219900704012602
Data de Entrada:04/18/1990
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Recorrido 1:MAIVAR-EMP DE INVESTIMENTOS URBANOS CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:822
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 9J LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 N1 F ART62 N1 C ART121.
DL 48953 DE 1969/04/05 NA REDACÇÃO DO DL 693/70 DE 1970/12/31 ART61 N1.
CPCI63 ART145 PARUNICO ART153 ART154 ART155 ART176 G.