Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006319 |
| Data do Acordão: | 05/07/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Não enferma de nulidade, por omissão de pronúncia, o acórdão que decidiu que o acto impugnado não ofendera as disposições legais invocadas pelo recorrente, que era a única questão de direito suscitada. II - A diferença de julgados não é causa de nulidade do acórdão nem pode constituir fundamento válido da reclamação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020489 |
| Nº do Documento: | SA119650507006319 |
| Data de Entrada: | 02/01/1962 |
| Recorrente: | PEREIRA , CELESTINO |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 12 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART26 PARÚNICO. RSTA57 ART103. CPC61 ART668 D ART716 ART726. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG752. |