Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006319
Data do Acordão:05/07/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Não enferma de nulidade, por omissão de pronúncia, o acórdão que decidiu que o acto impugnado não ofendera as disposições legais invocadas pelo recorrente, que era a única questão de direito suscitada.
II - A diferença de julgados não é causa de nulidade do acórdão nem pode constituir fundamento válido da reclamação.*
Nº Convencional:JSTA00020489
Nº do Documento:SA119650507006319
Data de Entrada:02/01/1962
Recorrente:PEREIRA , CELESTINO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:12
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART26 PARÚNICO.
RSTA57 ART103.
CPC61 ART668 D ART716 ART726.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG752.