Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018560
Data do Acordão:01/19/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:PETIÇÃO DEFICIENTE
RECTIFICAÇÃO DA PETIÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:Se o recorrente não suprir as deficiencias de instrução da petição dentro do prazo que para esse fim lhe for concedido, deve o recurso ser indeferido liminarmente nos termos do artigo 838, paragrafo 1, do Codigo Administrativo (CA).
Nº Convencional:JSTA00002517
Nº do Documento:SA119840119018560
Data de Entrada:02/18/1983
Recorrente:DIAS , HERNANI
Recorrido 1:SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:314
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1982/11/15.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART56 N1 ART103.
D 22470 DE 1933/04/11.
DL 49397 DE 1969/11/29.
PORT 7578 DE 1933/05/22.
CADM40 ART838 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13051 DE 1982/01/08.
AC STA PROC14540 DE 1982/06/14.
AC STA PROC15126 DE 1982/12/16.